domingo, 28 de maio de 2017

Noventa bares de Lisboa põem limitadores de som mas moradores mantêm queixas


Noventa bares de Lisboa põem limitadores de som mas moradores mantêm queixas

Dos 90 bares, "apenas oito finalizaram o processo, ou seja, já dispõem de equipamentos selados pelos serviços da Câmara"

Agência Lusa
27/5/2017, 10:39

Noventa bares de Lisboa já colocaram limitadores de som nas aparelhagens, numa adaptação às regras do novo regulamento de horários, mas os moradores mantêm as queixas.
Noventa estabelecimentos de Lisboa com música ao vivo ou amplificada já colocaram limitadores de som nas aparelhagens, numa adaptação às regras do novo regulamento de horários, mas os moradores mantêm as queixas e falam em “pura fantasia”.

Segundo dados da autarquia enviados à agência Lusa, destes 90, “apenas oito finalizaram o processo, ou seja, já dispõem de equipamentos selados pelos serviços da Câmara” e cumprem o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa.

A este número acrescem 230 que deram início ao processo de instalação, acrescenta o município.

A 8 de março passou a ser obrigatório para estes espaços, que funcionam após as 23h00, colocar limitadores de som nas aparelhagens, correndo o risco de serem multados ou obrigados a fechar mais cedo.

A medida, que se enquadra no novo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, em vigor desde o final do ano passado, começou a ser aplicada após um período de adaptação de 120 dias.

Outras das obrigações previstas são a insonorização do espaço, a existência de uma antecâmara que permita abafar o som para a rua e a realização de avaliações acústicas.

Questionado sobre a aplicação de multas e coimas, o município indica que “a tramitação de um processo de contraordenação tem várias fases”, razão pela qual “não se pode afirmar ou contabilizar de forma atual as coimas aplicadas”.

Já quanto à obrigação de fechar mais cedo – outra das penalizações -, “existem apenas quatro processos de restrição temporária de horário a decorrer, [de espaços] situados no Bairro Alto, Santos e Martim Moniz”, adianta a Câmara de Lisboa.

Falando à Lusa, o vereador da Segurança, Carlos Manuel Castro, frisou que os dados e as visitas ao terreno demonstram uma “mudança significativa naquilo que é a realidade da vida noturna da cidade”.

“As pessoas têm agora mais condições para estar nas suas casas sem serem importunadas pelo barulho”, sublinhou.

Visão diferente têm os moradores. Ouvida pela Lusa, a presidente da associação Aqui Mora Gente (que reúne essencialmente moradores do Cais do Sodré, uma zona com muitos bares) disse que “a situação está mil vezes pior”, nomeadamente entre a Rua Cor de Rosa e a Praça de São Paulo, onde surgiram novos estabelecimentos.

Para Isabel Sá da Bandeira, a colocação de limitadores de som é “pura fantasia”: os donos dos bares, referiu, “estão-se borrifando”.

“Basta ir à rua às 02:00 e ver aqueles estabelecimentos todos com música aos altos berros, a ver quem faz mais barulho. E estão de portas abertas desde as 19h00, não há qualquer respeito”, lamentou.

A representante salientou também que “as pessoas estão desesperadas” e à procura de outros sítios para morar.

“Espera-nos um mês de junho terrível, com as festas da cidade, e depois as férias”, assinalou.

Também ouvido pela Lusa, o presidente da Associação de Moradores do Bairro Alto, Luís Paisana, referiu que “há uma pequena melhoria, mas ainda existem muitos [bares] que não estão a cumprir”.

“E a Câmara e a Junta de Freguesia [da Misericórdia] não estão a fiscalizar”, notou.

O novo regulamento divide também a cidade em duas zonas: com e sem limite de horários. Esta última inclui a frente ribeirinha da cidade, entre o Passeio das Tágides e a DocaPesca.

No resto da cidade, os cafés, cervejarias e restaurantes poderão funcionar entre as 07:00 e as 02:00 todos os dias, enquanto os bares poderão estar de portas abertas entre as 12h00 e as 2h00 ou até às 3h00 às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.


Já os espaços com pista de dança e os recintos de espetáculos poderão funcionar entre as 12h00 e as 4h00, enquanto os restantes só poderão estar abertos entre as 6h00 e as 24h00.

Sem comentários: