sábado, 27 de maio de 2017

A polémica do Alojamento Local


Toda esta polémica vai acabar por funcionar em "boomberang". O Governo vai ficar cada vez mais encurralado e vir-se-á obrigado, por fim, a legislar e a definir cargas fiscais e a regulamentar de forma abrangente o Alojamento Local, impondo juntamente com as Autarquias prazos limites de oferta e ocupação, algo já reconhecido e feito por várias cidades que reconhecem os efeitos perversos, mas reversíveis, da espiral especulativa imobiliária e do fenómeno "Alojamento Local à rédea solta" para o direito à habitação.
OVOODOCORVO

Alojamento local: PS garante que lei é legal e que não destrói emprego

Deputado diz que os socialistas admitem alterações ao projecto do alojamento local e que medida não vai comprometer criação de emprego.

LILIANA VALENTE 25 de Maio de 2017, 21:11


O PS admite que a versão que apresentou para alterar o regime do alojamento local, fazendo depender o arrendamento a turistas da autorização dos vizinhos, não vai ser ainda a versão final da lei. O deputado socialista Carlos Pereira diz que “há abertura” para considerar propostas dos outros partidos e das associações do sector, mas afirma que esta mexida da lei não vai comprometer a criação de emprego na área.

“Não é por esta razão, o envolvimento dos vizinhos na decisão, que se vai comprometer a criação de emprego”, disse o deputado aos jornalistas durante as jornadas parlamentares do partido em Bragança.

A Associação de Alojamento Local de Portugal defendeu nesta quinta-feira que a medida proposta pelo PS poderia pôr em causa dez mil postos de trabalho. Além disso, a associação considera-a iconstitucional, por violar o direito de propriedade privada. O deputado socialista refuta essas duas acusações, dizendo que “o grupo parlamentar do PS não faz nem produz legislação para violar a Constituição. Isso era noutra altura e com outros partidos”.

Esta tem sido uma das questões em cima da mesa, uma vez que há decisões de tribunais de sentido contrário. A Relação de Lisboa e a Relação do Porto consideraram que os vizinhos queixosos tinham razão, uma vez que os proprietários estavam a utilizar uma fracção registada para fins habitacionais para um actividade comercial, mas o Supremo considerou o contrário, numa primeira decisão. Na prática está em causa o conceito jurídico de “habitação”.

Tal como o PÚBLICO tinha avançado, esta proposta está, no entanto, em aberto, uma vez que abrange apenas os casos futuros, e não os actuais. Contudo, o PS remete uma alteração mais substancial, como pedem o PCP e o BE (que recordou os acordos que foram feitos no âmbito do grupo de trabalho da habitação entre BE, PS e Governo) para a discussão na especialidade. “Há lá matérias que não estão definidas. O debate está aberto. É um debate importante, nota-se pelo que temos ouvido", diz Carlos Pereira. "Os contributos dos partidos e dos parceiros do PS são muito importantes para consolidarmos aquilo que é a nossa visão desta questão”, acrescentou o vice-presidente da bancada socialista que é o primeiro signatário do projecto que já deu entrada na Assembleia da República.

Uma das questões que têm sido levantadas prende-se com a decisão dos condóminos. O PS diz apenas que o proprietário tem de entregar uma declaração da assembleia de condóminos, mas não esclarece como ela deve ser conseguida. O deputado não avança com um modelo fechado, dizendo que tem de ser uma decisão “por consenso, embora não necessariamente por unanimidade.

Alojamento local sim, mas nos locais próprios

Não estamos na selva! Num condomínio têm de estar todos de acordo.

25 de Maio de 2017, 21:48

Perante a entrada maciça de multidões de turistas, muitos portugueses, quais garimpeiros do século XXI, lançaram-se na corrida ao novo volfrâmio: o Alojamento Local (AL), instalando os estabelecimentos em condomínios em regime de propriedade horizontal e, até, em condomínios fechados, privados e com localização excecional, usufruindo de segurança privada e equipamentos comuns, como piscina, campo de ténis, restaurante e outros locais de lazer existentes.

Nestas condições, os turistas são intrusos no ambiente do condomínio e, já se sabe, com os turistas do AL é um “sempre em festa” incompatível com o desejado sossego dos habitantes no edifício, transformando num inferno e atormentando a vida de todos os outros proprietários.

Casos há em que os condóminos se viram obrigados a desligar a campainha da porta, para não serem incomodados a altas horas da noite, deparando-se com uma enorme quantidade de lixo atirado para qualquer sítio, com a consequente necessidade acrescida de limpeza das partes comuns.

O direito de propriedade de uma fração destinada a habitação não concede um poder absoluto, sendo sempre de respeitar as regras de convivência e vizinhança. Não estamos na selva! Num condomínio têm de estar todos de acordo.

Não nos esqueçamos que condomínio é o domínio exercido simultaneamente por mais de uma pessoa, e não tem mais valor o interesse comercial do empresário de uma fração do que os direitos dos proprietários de todas as outras frações! O que vale mais? Cinquenta ou um?

O direito consuetudinário era sempre a expressão da maioria e o Código de Seabra de 1867, o primeiro Código Civil português, era igualmente a expressão da maioria dos proprietários, tal como o é o atual Código Civil que, quanto às frações de um condomínio em propriedade horizontal, no artigo 1419.º, dispõe que a alteração de uso apenas pode ser modificada havendo acordo de todos os condóminos, e no art.º 1422.º proíbe ao condómino dar à fração uso diverso do fim a que é destinada.

A Classificação Portuguesa de Atividades Económicas por ramos de atividade (CAE-Rev.3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, inclui o aluguer para férias de alojamentos de curta duração com a classificação 55201 – Alojamento mobilado para turistas e 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração. Significativamente, o arrendamento está classificado com um código bem diferente: 68200 – Arrendamento de bens imobiliários.

Querendo evitar problemas e complicações futuras, o empresário do AL deve garantir previamente que nenhum dos outros condóminos se opõe à instalação de um estabelecimento de hospedagem, na fração do condomínio cuja licença e título constitutivo a afetam.

AL sim! Mas sem espezinhar ninguém. Sejamos responsáveis e não afrontemos os portugueses que apenas pretendem, depois de um dia de trabalho, ter sossego e repousar na sua habitação — que é o seu lar. O AL deve ser instalado em vivendas (moradias), palacetes ou na totalidade de prédios a esse fim destinados, onde ninguém seja incomodado com o vaivém permanente das entradas e saídas características dos corredores dos aeroportos e das unidades hoteleiras.

Por outro lado, nos prédios em propriedade total ou vertical a situação reveste-se de contornos diferentes. Na maioria dos casos, a hospedagem não é exercida pelo proprietário, que não tem tempo nem vocação para tal, mas pelo seu inquilino. Não é o senhorio que vai mudar os lençóis (quando são mudados...), lavar os quartos e o WC e aspirar a casa.

O AL é exercido por vezes com conhecimento e autorização do senhorio, mas há ocasiões em que é praticado de forma oculta, só vindo o senhorio a descobrir que a sua casa é um AL quando alguém lhe chama a atenção para o anúncio numa plataforma digital de alugueres de curta duração. Na maioria das situações, o senhorio nem sonha que a sua casa está disponível no aluguer de pouca permanência.

Fiscalmente, a tributação dos AL (legalizados) é apenas sobre 35% da receita total, o que dá em média cerca de 5% de imposto, enquanto o arrendamento paga uns exorbitantes 28%! Além disso, o apertadíssimo controlo dos contratos de arrendamento não permite ao proprietário e senhorio qualquer hipótese de fuga ao fisco.

Havia quem achasse que se podia instalar um AL em qualquer local. Mudou de opinião, uma semana depois de terem instalado um AL no andar por cima dele... O que não queremos para nós não devemos desejar para os outros e toda a gente está de acordo, enquanto não lhe pisam os calos!

Dada a grande avalanche de litigância, as polémicas à volta do fenómeno do AL mereciam que o Governo e a Assembleia da República se debruçassem sobre o assunto e, de uma vez por todas, clarificassem e definissem, sem qualquer sombra de dúvida, a sua classificação e enquadramento.

O condutor que entrou em contramão na auto-estrada também achava que todos os outros é que estavam mal... Entre defender os interesses de um empresário ou os direitos de muitos proprietários, a Associação Nacional de Proprietários não hesita!

O autor escreve segundo as normas do novo Acordo Ortográfico

Maior carga fiscal, mais condomínio e quotas: o projecto do BE para o alojamento local

Pedro Soares também entende que deve ser dada aos municípios a “possibilidade de definirem as densidades de alojamento local nas áreas de maior pressão turística”.

MARIA JOÃO LOPES 25 de Maio de 2017, 23:42

Bloco de Esquerda diz estranhar a pressa do PS em apresentar uma proposta com conteúdo que não corresponde ao discutido entre PS e Bloco

O Bloco de Esquerda defende que o alojamento local não pode ser fiscalmente mais vantajoso fiscalmente do que o arrendamento residencial, que os promotores têm de disponibilizar uma parte dos prédios para residências permanentes e que quem tem alojamento local deve pagar mais de condomínio do que os restantes vizinhos. Estas são as três linhas orientadoras do projecto de lei que o BE vai apresentar sobre a matéria, mas há ainda uma quarta ideia que poderá integrar a proposta: “Devia ser dada aos municípios a possibilidade de definirem as densidades de alojamento local nas áreas de maior pressão turística”.

O alojamento local é dirigido a turistas e, embora não querendo acabar com ele, o Bloco quer regular a actividade. O deputado bloquista Pedro Soares adianta que, além da fiscalidade, o projecto do BE quer assegurar que uma parte dos prédios e apartamentos de que dispõem os promotores se destine a alojamento residencial. Neste caso, teria de proceder ao levantamento dos prédios destinados àquele tipo de actividade e também ao dos apartamentos dispersos. Depois, uma parte seria obrigatoriamente afecta ao alojamento residencial. “O alojamento local não pode desertificar a cidade”, diz Pedro Soares. Como se faria esse levantamento? “O alojamento local teria de estar sujeito a uma licença”, especifica o deputado.

Em terceiro lugar: a possibilidade de estes promotores ou proprietários pagarem um valor de condomínio mais elevado. “Os prédios onde há alojamento local têm um desgaste maior e, por isso, os condomínios poderiam decidir aumentar o valor [a pagar]”, diz Pedro Soares, para quem “do conjunto” destas linhas poderá nascer “o caminho para se resolver o problema”.

O deputado faz questão de deixar claro que o Bloco não quer acabar com o alojamento local. Reconhece que tem tido um papel na reabilitação do edifícios e que tem também permitido a algumas famílias obterem um rendimento complementar. “Não queremos acabar, mas queremos regular”, ressalva. As razões são simples: os bloquistas não concordam com o “aumento das rendas brutal” que este tipo de alojamento estimula e também entendem que as cidades são, em primeiro lugar, para os residentes e não para os turistas.

O projecto de lei será apresentado em breve, depois das jornadas parlamentares do Bloco que decorrem nos dias 2 e 3 de Junho, no Algarve. Até lá, certo é que se ouvirão as vozes do BE a criticar o documento que o PS apresentou sobre a matéria. Pedro Soares defende que a proposta socialista não resolve o problema. Porquê? Porque, ao permitir que seja o condomínio a autorizar aquele tipo alojamento para turistas, vai favorecer precisamente os grandes promotores, aqueles que compram um prédio inteiro e ficam com a própria gestão do condomínio, e não os pequenos.


As três linhas definidas pelo Bloco estão de acordo com o que ficou plasmado no relatório do grupo de trabalho criado entre Governo, BE e PS. Pedro Soares diz mesmo que o “estranho” é a pressa do PS em apresentar uma proposta com um conteúdo que não foi acordado nesse grupo.

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