quinta-feira, 23 de março de 2017

Frias Marques. "A banca continua a emprestar dinheiro para especulação imobiliária"


Frias Marques. "A banca continua a emprestar dinheiro para especulação imobiliária"

22 mar, 2017 - 17:24 • Sérgio Costa

O presidente da Associação Nacional de Proprietários queixa-se, em entrevista à Renascença, de uma quadro de pressão exercido sobre habitantes dos centros históricos.

Tocou num ponto que é o da reabilitação urbana. Está a ser bem direccionada?

A reabilitação urbana que está a ser feita nos centros históricos de Lisboa e do Porto e, no caso do Porto, na zona da Sé e por aí, não passa de um "pastiche". É uma reabilitação que é, simplesmente, um fachadismo. Na baixa lisboeta, chega-se ao cúmulo de manter as fachadas pombalinas e destruir todo o seu interior. Ora, nós sabemos que a baixa de Lisboa assenta sobre um lençol freático. Há um rio que corre e, ao estar a fazer caves que impedem o natural curso das águas e ao destruir a construção anti-sísmica pombalina, estamos a pôr em causa toda a estrutura da baixa e até a segurança das pessoas que forem habitar essas casas.

Essa reabilitação está a ser direccionada para fazer regressar ou manter as pessoas ou é voltada para alojamentos turísticos?

Nós somos absolutamente contra a gentrificação dos centros históricos. Os idosos têm o direito de viver nas casas que sempre habitaram. Nós não vamos chegar ao ponto de pôr em prática aquela história que a gente aprendeu há muito tempo, de pegar no idoso, pô-lo no cimo do monte e dar-lhe uma manta para o agasalhar. Isso não é cristão, isso é de uma desumanidade, isso é de uma falta de... Nem sei como é que hei-de classificar isso.

Quem pratica esta gentrificação não são os senhorios clássicos dos prédios. Os senhorios clássicos dos prédios podem ficar com a fama, mas quem fica com o proveito são os imensos intermediários que, passados um mês ou dois ou três, vende a outro intermediário, que depois vende a outro intermediário.

As câmaras municipais estão apostadas em manter os habitantes nos centros históricos, a trazer mais pessoas para as cidades?

O discurso das câmaras, principalmente das duas principais cidades do país, é um, mas, do nosso ponto de vista, a prática é outra. Porque o discurso é, realmente, o de manter os habitantes, mas sabemos que as câmaras têm uma sede imensa de receitas das licenças de construção e, depois, não há dúvida nenhuma que vai tudo abaixo. Vai tudo raso e fica só a fachada.

Que tipo de intervenção deviam ter os municípios nesta matéria?

Todas as vezes que nós temos questionado os municípios, estes, sistematicamente, respondem que esta questão faz parte das relações entre o proprietário e o arrendatário e essas são reguladas pelo código civil e outra legislação. Mas nós sabemos que há muita forma de pressão que estas entidades, estes intermediários, todas esta pessoas que se dedicam a este tipo de negócio fazem, não só sobre os proprietários como sobre os arrendatários. E estamos a falar de uma população idosa, que devia ser protegida e, em vez de ser protegida, é pressionada e muitos deles acabam por sair.


Há também relatos de que os próprios proprietários estarão a fazer pressão sobre os inquilinos para que abandonem as suas casas. Como é que comenta estes relatos que têm surgido na imprensa nos últimos dias?

A lei em vigor é bem clara. Desde que o arrendatário tenha mais de 65 anos de idade, tem o direito de permanecer na sua casa durante o resto da vida. Agora se há pressões e nós sabemos de casos que depois as pessoas, os arrendatários pressionados, muitos deles acabam por aceitar uma indemnização. Até porque há situações em que os próprios arrendatários já dispõem de outra casa, ou os filhos dispõem de outra casa, etc etc. E em que portanto por vezes as coisas até se resolvem de uma forma harmoniosa. Outras vezes não... Outras vezes é de uma forma violenta.


Haverá alguns casos em que alguns arrendatários, até pela própria idade, não tem informação adequada. Que garantias dá que a maioria dos proprietários respeitam os direitos dos inquilinos se considerarem que é o momento de vender a sua propriedade?

Não é pelo facto de o proprietário vender o imóvel que os direitos dos inquilinos são postos em causa, porque os direitos dos inquilinos continuam, independentemente do prédio ser vendido ou não ser vendido. Aliás, devo dizer, que segundo a lei o arrendatário tem o direito de preferência e obrigatoriamente o prédio tem de ser oferecido ao arrendatário, ao inquilino, como lhe queira chamar. Agora o que se passa é que muitas vezes as pessoas não têm posses, realmente, para comprar o prédio e nestes casos, quanto a nós, e aqui também devemos falar no arrendamento comercial, nomeadamente nas chamadas lojas históricas, e devemos preservar o património, e aquilo que nós dizemos é que a renda que tem de ser paga, tem de ser paga uma renda de mercado porque a loja histórica também vende os seus produtos ao preço de mercado, e por vezes nessas lojas, enfim, antigas, até se paga para lá entrar, não é, quanto mais para vender qualquer coisa.

A legislação é suficiente para garantir essa harmonia no mercado?

A lei do subsídio de renda, que foi promulgada em 2014, inexplicavelmente foi posta de lado por este actual governo. Quanto a nós a grande solução para este caso é haver um subsidio de renda para as pessoas que não podem pagar a renda justa. E nós, quando dizemos a renda justa para os arrendatários com mais de 65 anos, que são a maioria das pessoas nestas zonas históricas, equivale a um quinzeavos do valor patrimonial do imóvel. Aí, realmente, o estado tinha uma função primordial que era cobrir a diferença entre aquilo que a pessoa podia pagar e aquilo que é a renda justa, que é esta que eu acabei de dizer. Agora, inexplicavelmente, o actual governos pôs de lado toda esta ideia de subsídio de renda e sinceramente neste momento há uma comissão na Assembleia da Republica que está a tratar de uma divisão ao NRAU e desconhecemos em absoluto o estados dois trabalhos.

Que tipo de soluções é que poderia sugerir se fosse consultado nesses trabalhos cujo andamento desconhece?

A nossa posição é muito simples. Nós não somos de maneira nenhuma a favor de uma coisa, que pelos vistos algumas pessoas pretendem, que é o despejo geral da nação. Nós achamos que inquilinos e proprietários devem viver em harmonia, de uma forma harmoniosa e nunca uns contra os outros. Porque uns contra os outros não vamos a lado nenhum. E o facto de a pessoa ser inquilino não é de forma nenhuma indigno. Aliás, devo lembrar que o Supremo Magistrado da Nação faz gala a dizer que é inquilino, que não é proprietário. De forma que isso está absolutamente fora de questão. Agora, no caso de a pessoa não poder pagar a renda, realmente tem de haver um subsídio de renda. Este é o caminho que nós achamos que deve haver.

Voltando para o lado dos proprietários, nas últimas horas a Associação Nacional de Proprietários alertava para armadilhas burocráticas em relação ao imposto adicional, ao imposto municipal sobre imóveis. Que armadilhas burocráticas são essas?

Bom, o adicional ao IMI, que é o imposto municipal sobre imóveis, quanto a nós não tem razão de existir e sobretudo, repare, começaram por dizer que a receita total ia ser 200 milhões de euros e neste moimento já se calcula em 20 milhões, se for, portanto é uma ninharia, eu nem sei até se o estado não ira gastar mais dinheiro com a maquina fiscal que tem que montar do que com aquilo que vai cobrar, e na altura própria nós dissemos que não fazia sentido nenhum uma pessoa que tenha um património imobiliário superior a 600 mil euros a ter que pagar um imposto suplementar só pelo facto de ser detentor disso, porque isso independentemente do rendimento ou falta de rendimento que lhe der, sobretudo, porque está a discriminar os proprietários imobiliários em relação a outro tipo de proprietários, porque eu em vez de ter imóveis posso ter dinheiro no banco, posso ser super rico, posso ter dinheiro no banco, posso ter obras de arte, posso ter casacos de peles, posso ter jóias valiosíssimas, enfim, posso investir em acções na bolsa, etc etc, e aí, aí ninguém toca, só tocam no desgraçado do proprietário imobiliário, de forma que isto, quanto a nós, não tem nenhuma razão de existir. Agora as armadilhas de que nós falamos é que o que acabou por sair na legislação é uma confusão completa, total e absoluta, sobretudo porque, em relação aos casados e aos unidos de facto, em relação às heranças indivisas, toda esta trapalhada que armaram. Porque chegaram ao ponto em que os herdeiros de uma herança podem fingir que fazem partilhas só para efeito do AIMI, independentemente depois de no tribunal as partilhas serem feitas de outra maneira. Bom, se isto não é confusão, não sabemos o que é confusão.

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