quinta-feira, 14 de maio de 2015

SEF. Portugal está a aceitar pedidos de asilo sem os analisar / Autoridades já concederam em 2015 quase tantos asilos como em todo o ano de 2014


SEF. Portugal está a aceitar pedidos de asilo sem os analisar

Autoridades já concederam em 2015 quase tantos asilos como em todo o ano de 2014

ROSA RAMOS
14/05/2015 / Jornal i online
Desde Janeiro já foram concedidos 400. Lei dá asilo automático se #o SEF não tratar dos processos em 30 dias e só há oito inspectores.

O último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) pediu “cautela redobrada” na “apreciação” dos pedidos de asilo feitos a Portugal devido ao aumento de redes de imigração ilegal e de tráfico de pessoas que recorrem aos mecanismos de protecção internacional para conseguirem entrar na Europa.

Apesar do alerta, desde 1 de Janeiro e até anteontem, Portugal concedeu 400 pedidos de asilo, quase tantos como os 483 aceites ao longo de todo o ano passado. E além deste aumento exponencial, a maior parte dos pedidos, contaram ao i fontes do Ministério da Administração Interna (MAI), foram aceites de “forma tácita” – ou seja, sem que os processos tenham sido devidamente analisados.

Isto porque a lei que regula a concessão do asilo prevê que, caso o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não decida num prazo de 30 dias, os pedidos sejam automaticamente aceites. De acordo com as mesmas fontes, o gabinete que trata destes processos é constituído por apenas oito funcionários – cinco inspectores e três inspectores superiores. Já o número de pedidos de asilo feitos a Portugal tem vindo a aumentar – à semelhança do que acontece nos restantes países da Europa. Consequência deste aumento e da “falta de recursos humanos”, o gabinete não está a conseguir analisar os processos atempadamente e os asilos são concedidos de forma automática.

O sindicato dos inspectores do SEF recorda que a concessão dos asilos deverá ter em conta o aspecto humanitário, mas também “a parte da segurança interna e da segurança do Estado”. O presidente, Acácio Pereira, queixa-se de que SEF – que em 11 anos admitiu apenas 45 novos funcionários – tem sido “ignorado pelo poder político” e pede que os “departamentos sejam dotados dos meios necessários ao funcionamento dos serviços”.

Prazo extingue-se A concessão dos pedidos de asilo rege-se pela lei 26/2014 que prevê, no artigo 20, que o director do SEF deva “proferir decisão fundamentada sobre os pedidos infundados e inadmissíveis no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do pedido de protecção internacional”. O mesmo artigo determina também que “na falta de decisão dentro do prazo previsto”, o pedido “considera-se admitido”.

Estes deferimentos tácitos chocam com as recomendações do último RASI. O relatório do governo alertou para um “acréscimo na utilização abusiva” dos mecanismos de protecção internacional e revelou a existência de casos de “cidadãos de nacionalidades consideradas de riscos migratórios” a viajarem “indocumentados”, por vezes “com auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas”.


SEF nega deferimentos Contactada pelo i, a direcção do SEF diz que a equipa de inspectores que faz a análise e instrução dos pedidos de asilo “foi reforçada já este ano e continuará a ser reforçada se tal for necessário”. E garante “não ser verdade” que a maioria dos pedidos estejam a ser deferidos tacitamente. “Os pedidos estão a ser analisados e decididos de acordo com o seu mérito”, assegura o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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