quinta-feira, 30 de abril de 2015

Directores editoriais lançam carta de princípios pela liberdade de informação



Directores editoriais lançam carta de princípios pela 

liberdade de informação

Responsáveis subscrevem documento onde propõem linhas orientadoras para a revisão da lei da cobertura das campanhas eleitorais

Maria Lopes / 1-5-2015 / PÚBLICO

Os directores de 30 jornais, revistas, rádios e televisões assinaram uma carta de princípios para alterar a legislação que regula a cobertura das campanhas eleitorais. Numa iniciativa inédita que junta todos os directores dos grandes media portugueses, é subscrito o documento “Pela liberdade de informação”, que aponta críticas à legislação e faz propostas sobre princípios para um novo enquadramento jurídico.
Os responsáveis editoriais consideram que o novo texto deve ser “claro e objectivo” para não levantar dúvidas de interpretação legal e aplicação prática; e deve aplicar-se apenas ao período da campanha — 14 dias antes das eleições.
Além disso, a cobertura deve ter presente a “ponderação entre o princípio da não discriminação das candidaturas e a autonomia e liberdade editorial e de programação” dos media. Esta ponderação, dizem os directores, “não deverá resultar na exclusão arbitrária ou na total ausência” de informação sobre determinada candidatura. A carta defende a separação “inequívoca” entre a actividade jornalística (da “responsabilidade exclusiva” dos media) e a propaganda, como os tempos de antena (da responsabilidade dos candidatos e partidos).
A lista de subscritores iniciais inclui o PÚBLICO, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, i, Diário Económico, Jornal de Negócios, Observador, Expresso, Sol, Sábado, Visão, RTP, SIC, SIC Notícias e TVI, Lusa e Rádio Renascença, RDP e TSF. A carta será enviada ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República, líderes das bancadas parlamentares, assim como ao ministro do sector, procuradora-geral da República, provedor de Justiça, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, assim como a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), CNE (Comissão Nacional de Eleições), Sindicato dos Jornalistas e Comissão da Carteira Profissional. O documento seguirá também para os conselhos de administração dos respectivos grupos de comunicação social.
Os directores lembram que o país está a poucos meses de duas eleições — legislativas no Outono e presidenciais em Janeiro — e apelam aos partidos e deputados que “discutam e aprovem em tempo útil um projecto de lei que possibilite ainda aos jornais e às estações de rádio e televisão fazer a cobertura plena das campanhas eleitorais (...) sem condicionalismos nem restrições impostas por órgãos do Estado”.
O documento de meia dúzia de páginas faz uma análise sobre a situação actual decorrente da vigência de uma lei com 40 anos. Hoje há uma “interferência na liberdade editorial de organismos externos e condicionamento da liberdade de expressão dos cidadãos e dos jornalistas”, e há mesmo uma “intervenção do Estado na definição do valor-notícia”. O que resulta, de acordo com os directores editoriais, num “condicionamento do direito de informar, de ser informado e de se informar”.

O documento considera que a lei actual e a sua jurisprudência “condicionam a liberdade de informação” e interferem na “autonomia” dos media “ao impor uma métrica específica e alheia à actualidade e ao escrutínio editorial”. Além de que “põe em causa o pluralismo e a diversidade informativa ao determinar que notícias, que debates e que entrevistas devem ser feitos em cada órgão de comunicação social”, “confunde o trabalho editorial com iniciativas de propaganda político-partidária, noticiários com tempos de antena”, e “obriga a que assuntos de natureza e importância diferente tenham a mesma cobertura noticiosa, anulando os critérios editoriais e o valor de notícia dos acontecimentos”.

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