sábado, 29 de novembro de 2014

AUSTERIDADE : Carla Morais vai receber cerca de 200 mil euros, apesar de o STJ considerar que o seu afastamento foi lícito.

A 27-1 - 2011
Folha salarial (da responsabilidade da Câmara Municipal) dos administradores e de outros figurões, da Fundação Cidade de Guimarães, criada para a Capital da Cultura 2012:

       -  Cristina Azevedo - Presidente do Conselho de Administração:
           14.300 € (2 860 contos) mensais + Carro + Telemóvel + 500 € por reunião
       -  Carla Morais - Administradora Executiva
           12.500 €  (2 500 contos) mensais + Carro + Telemóvel + 300 € por reunião
       -  João B. Serra - Administrador Executivo
           12.500 € mensais + Carro + Telemóvel + 300 € por reunião
       -  Manuel Alves Monteiro - Vogal Executivo
            2.000 € mensais + 300 € por reunião

Todos os 15 componentes do Conselho Geral, de entre os quais se destacam Jorge Sampaio, Adriano Moreira, Diogo Freitas do Amaral e Eduardo Lourenço, recebem 300 € por reunião, à excepção do Presidente (Jorge Sampaio) que recebe 500 €.

Em resumo: 1,3 milhões de Euros por ano, em salários. Como a Fundação vai manter-se em funções até finais de 2015, as despesas com pessoal deverão ser de quase 8 milhões de Euros !!!
    

Supremo reduz para quase metade indemnização a ex-administradora da Guimarães 2012

Carla Morais vai receber cerca de 200 mil euros, apesar de o STJ considerar que o seu afastamento foi lícito

A comissão liquidatária da Fundação Cidade de Guimarães vai mesmo ter de indemnizar uma das suas antigas administradoras, afastada do cargo no Verão de 2011. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão parcial ao recurso apresentado à fundação que organizou a Capital Europeia da Cultura (CEC) de 2012, reduzindo a quase metade o valor da indemnização a ser paga. Ainda assim, Carla Morais, que foi vogal com o pelouro financeiro, terá direito a receber cerca de 200 mil euros.
A decisão do STJ a que o PÚBLICO teve acesso ainda não transitou em julgado. Tal só acontecerá a 9 de Dezembro, uma vez que, até lá, ainda poderão ser pedidos esclarecimentos ou ocorrer a arguição de nulidades no âmbito do processo.
O acórdão do STJ considera “parcialmente procedente” o recurso da Fundação Cidade de Guimarães (FCG) e “totalmente improcedente” o pedido da antiga administradora. A alteração mais significativa em relação à decisão anterior do Tribunal da Relação de Guimarães é a data de referência para o cálculo do valor da indemnização. O Supremo Tribunal de Justiça entende que este deve ter em consideração o final de 2013, quando a FCG foi extinta pelo Governo, e não 2015, data inicialmente apontada para o final do mandato da administração de que Carla Morais fazia parte.
“Os prejuízos relativos à perda de remunerações que a autora sofreu com a sua destituição só podem dizer respeito às remunerações que deixou de receber até à extinção da ré”, lê-se no acórdão.
Esta alteração “poupa” 24 meses à indemnização devida à antiga administradora. O Tribunal da Relação de Guimarães tinha indicado que o valor definitivo da compensação deveria ser fixado pela diferença entre o salário que Carla Morais iria auferir até ao final do mandato na FCG e o valor que vier a receber durante esse período no seu novo posto de trabalho. A decisão tomada no início deste ano fazia ascender a compensação a 393 mil euros. A decisão do Supremo reduz a cerca de 210 mil euros esse valor.
A FCG foi extinta formalmente no final do ano passado e está neste momento em processo de liquidação, tendo sido deixada uma provisão de 303 mil euros para fazer face aos pedidos de indemnização dos processos intentados contra aquele organismo por duas antigas dirigentes. Além de Carla Morais, também a ex-presidente da FCG Cristina Azevedo, afastada também no Verão de 2011, recorreu a tribunal para exigir uma compensação.


Nos restantes aspectos em análise, o STJ dá razão à organização da Guimarães 2012. A destituição de Carla Morais pelo novo presidente do conselho de administração, João Serra, é considerada “um acto lícito”, ainda que o tribunal determine que a antiga administradora deve ser “compensada pelos prejuízos que eventualmente veio a ter”. Do mesmo modo, o Supremo considera correcta a redução do vencimento da administradora — de 12.500 euros mensais para 8750 — decidida em Janeiro de 2011, depois da polémica surgida com a divulgação pelo PÚBLICO da folha de vencimentos do conselho de administração da CEC 2012. O Supremo Tribunal de Justiça justifica esta posição com o corte verificado na participação do Ministério da Cultura no capital fundacional da FCG em 750 mil euros e no “contexto económicofinanceiro” vivido no país em 2011. “O não reflexo daquela redução e deste contexto nas remunerações dos administradores da fundação não seria eticamente sustentável”, sustenta o acórdão.

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