sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Lisboa. Câmara quer proibir álcool nas ruas a partir da uma da manhã


Lisboa. Câmara quer proibir álcool nas ruas a partir da uma da manhã
Por Marta Cerqueira
publicado em 31 Out 2014 in (Jornal) i online
Proposta da câmara prevê que lojas de conveniência e mercearias passem a fechar às 22 horas

À notícia sobre o encurtamento dos horários dos bares lisboetas junta-se agora uma nova proposta da câmara municipal que prevê o controlo do consumo de álcool nas ruas. Autarquia quer que apenas seja permitida a venda de bebidas para consumo no exterior dos estabelecimentos até à 1 da manhã, todos os dias. No despacho camarário publicado ontem lê-se ainda que o não cumprimento desta norma leve a que o estabelecimento tenha uma restrição temporária de horário para as 23 horas.

A câmara tinha já avançado com a intenção de reduzir os horários dos espaços nocturnos, com um fecho máximo previsto para as 2 horas entre domingo e quinta-feira e as 3 horas às sextas, sábados e vésperas de feriado. A excepção é feita apenas para estabelecimentos com espaço de dança legalizado, como o Tokio, o Jamaica, o Viking ou o Musicbox, que podem manter-se em funcionamento até às 4 da manhã todos os dias.

O despacho, assinado pelo vereador com o pelouro da Higiene Urbana, Duarte Cordeiro, dedica uma alínea às lojas de conveniência e mercearias, cujo horário de funcionamento fica restrito entre as 8h e as 22h. Actualmente, estas lojas podem estar abertas até à meia-noite.

Gonçalo Riscado, da associação de comerciantes do Cais do Sodré, acredita que esta será a única forma de controlar o espaço público. “As queixas dos moradores referem-se não ao que se passa no interior dos bares, mas sim ao que acontece nas ruas”, explica ao i. O responsável acredita, no entanto, que a restrição de venda de álcool para o exterior dos estabelecimentos deveria ser aplicada a toda a cidade.

“Delimitando a medida a certas ruas, corremos o risco de os focos problemáticos passarem para outras zonas da cidade, até mesmo para as ruas ao lado das visadas no documento”, garante.


O despacho está disponível desde ontem para consulta pública durante os próximos 15 dias úteis.

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