terça-feira, 23 de setembro de 2014

Passos pede à PGR que investigue factos de que não se recorda,


Passos pede à PGR que investigue factos de que não se recorda
JOSÉ ANTÓNIO CEREJO , PAULO PENA , SOFIA RODRIGUES e PEDRO SALES DIAS 23/09/2014 - PÚBLICO

O primeiro-ministro continua sem dizer se recebeu pagamentos do CPPC/Tecnoforma. Às 21 horas de terça-feira, ainda não dera entrada na PGR “qualquer pedido formal do primeiro-ministro”.

A pergunta, de resposta simples – sim ou não – está feita: recebeu Pedro Passos Coelho algum vencimento pelo seu cargo de Presidente do Centro Português Para a Cooperação (CPPC), ligada à empresa Tecnoforma, entre 1997 e 1999? Por várias vezes, nos últimos dois anos, o primeiro-ministro recusou responder a esta pergunta.

Fê-lo, uma vez mais, esta terça-feira, quando anunciou que iria pedir à Procuradoria-Geral da República (PGR) “que faça as averiguações especificamente sobre esta matéria que devam ser realizadas de modo a esclarecer se há ou não algum ilícito, independentemente de entretanto ter prescrito”.

O ilícito que Passos Coelho refere é a fuga ao fisco, em que teria incorrido se tivesse recebido qualquer remuneração do CPPC/Tecnoforma, designadamente os  cinco mil euros por mês, ao longo de cerca de três anos, que são referidos numa denúncia em investigação pelo DCIAP noticiada, na semana passada, pela revista Sábado. Mas há várias informações novas que, nesta terça-feira, obrigaram o primeiro-ministro a voltar ao assunto sob a pressão dos jornalistas.

Desde logo, a revelação de que, durante esse período – os anos de 1997, 1998 e 1999 –, Passos exercia o seu mandato de deputado em exclusividade, o que o impedia de acumular vencimentos fixos alheios ao Parlamento e, por maioria de razão, um salário que era quase o dobro daquele que auferia como parlamentar.

Sabe-se, também, que Passos, nesses anos, só por duas vezes declarou rendimentos que não eram provenientes das suas funções palamentares. Nas declarações de IRS que entregou no Parlamento, em 2000, para justificar o seu pedido de um subsídio de reintegração, o primeiro-ministro apenas declarou cerca de 12 mil euros em 1997 e pouco mais de três mil euros em 1999. No ano de 1998 só declarou às Finanças rendimentos como deputado.

Perante esta informação, prestada pelo próprio ao Parlamento e às Finanças, seria simples negar qualquer recebimento além dos declarados. Mas Passos não o fez, nem ontem, nem há dois anos quando o PÚBLICO lhe perguntou pela primeira vez se tinha sido pago pelas suas funções no CPPC. “Estou convencido de que ele [Passos Coelho] recebia qualquer coisa, mas não posso falar em valores porque não posso provar nada”, admitiu ao PÚBLICO o ex-presidente da Tecnoforma, Fernando Madeira, na passada quinta-feira.

Outros dois ex-administradores da Tecnoforma, Manuel Castro e Sérgio Porfírio, afirmaram ao Expresso em 2011 que Passos foi “consultor” da empresa desde 1996. Passos Coelho nunca referiu nem a Tecnoforma nem o CPPC na sua (única) declaração de interesses entregue no Parlamento, em 1996. Nem entregou ao Tribunal Constitucional, em 1999, quando abandonou São Bento, a declaração de rendimentos exigida por lei aos titulares de cargos públicos que terminam os seus mandatos. Aparentemente, nem a sua “declaração de exclusividade” como deputado foi entregue.

O actual secretário-geral da Assembleia da República Albino Azevedo Soares voltou terça-feira a afirmar, em comunicado, que “não existe uma declaração de exclusividade relativa ao período que medeia entre Novembro de 1995 e 1999” em nome do actual primeiro-ministro. Sabe-se, hoje, que isso não impediu Passos Coelho de o invocar, por duas vezes. Em 17 de Fevereiro de 2000, Passos informou, “a instâncias dos serviços da AR”, que “desempenhou funções de deputado durante as VI e VII legislaturas, em regime de exclusividade”, na sequência de um requerimento por si apresentado ao Presidente do Parlamento. Estava em causa o subsídio de reintegração  a que só poderia aceder caso se comprovasse, como estipulava a lei, que estava “em regime de exclusividade” (art 31º, lei 26/95).

Na altura, Passos Coelho não informou apenas Almeida Santos de que estava em regime de exclusividade. Informou também a Comissão de Ética do Parlamento. Perante um pedido de clarificação do deputado agora primeiro-ministro, essa comissão declarou que a actividade profissional esporádica declarada por Passos ao Parlamento e ao fisco – colaborações com órgãos de comunicação social – “não contendia com o regime de exclusividade”.

Os argumentos e documentos por ele apresentados – nomeadamente as declarações de IRS que confirmam só ter ganho cerca de 24.100 euros para lá dos vencimentos de deputado – foram aceites pelo então auditor jurídico da Assembleia da República, o procurador-geral-adjunto Henrique Pereira Teotónio, tendo o então presidente do Parlamento, Almeida Santos, deferido o pagamento dos cerca de 60 mil euros correspondentes ao subsídio de reintegração devido pelos dois mandatos (um mês de salário por cada semestre de serviço).

Onze anos mais tarde, na campanha para as últimas eleições legislativas, Passos Coelho e os seus apoiantes, em livros e entrevistas, fizeram passar repetidamente a mensagem de que o candidato a primeiro-ministro era alguém tão desprendido das questões monetárias, que nem sequer tinha requerido a subvenção mensal vitalícia a que os deputados tinham direito.

Na verdade, ele não tinha direito a essa subvenção, pela simples razão de que tinha exercido o mandato durante oito anos e não durante os 12 que eram necessários para a receber.

Verifica-se, portanto, que embora não tenha recebido, segundo afirma agora o secretário-geral da Assembleia da República, as despesas de representação equivalentes a 10% do vencimento que correspondiam a um dos benefícios dos deputados em exclusividade, Passos Coelho recebeu o subsídio de reintegração, que era a outra vantagem que caracterizava o exercício do mandato em regime de exclusividade ente 1995 e 1999.

A razão pela qual Passos Coelho, que se declarou formalmente em exclusividade para efeitos do subsídio de reintegração, não recebeu as despesas de representação é, por enquanto, uma incógnita.

Investigação quase impossível
Certo é que o facto de o ex-deputado ter estado em exclusividade é particularmente incómodo, face às suspeitas existentes de que recebeu 150 mil euros entre 1997 e 1999, pagos pela Tecnoforma para presidir ao Centro Português para a Cooperação, uma ONG criada para servir aquela empresa .

Todavia,  poderá não ser fácil provar o fundamento daquelas suspeitas, seja no quadro de um inquérito já em curso, seja numa outra investigação eventualmente aberta a pedido de Passos. Desde logo porque o pedido que o primeiro-ministro anunciou que ia endereçar à PGR esta terça-feira, para que investigasse os factos ocorridos até 1999, pode não ser sequer atendido por Joana Marques Vidal. Vários procuradores garantem que é “juridicamente absurdo” iniciar uma investigação “a pedido” sobre factos que estarão prescritos.

Mas mesmo que se admita a hipótese de esta investigação, motivada por uma denúncia à PGR, ser feita no âmbito do inquérito alargado que, desde o início do ano passado, decorre no DCIAP com o apoio do OLAF (gabinete de luta anti-fraude da Comissão Europeia), na sequência das notícias do PÚBLICO de 2012, há uma enorme probabilidade de vir a ser inconclusiva. 

Para apurar se Passos Coelho recebeu pagamentos do CPPC/Tecnoforma que não declarou ao fisco, um dos principais protagonistas desta história, o contabilista que tratava da tesouraria da Tecnoforma, já morreu. O próprio banco – na hipótese de ter havido transferências bancárias – não é garantido que guarde os registos desse período. E o primeiro-ministro não respondeu às perguntas colocadas pelo PÚBLICO: no pedido que prometeu enviar à PGR avançou alguma possibilidade, em concreto, de levantamento voluntário dos seus sigilos fiscal e bancário?


À hora de fecho desta edição, a PGR respondeu a um e-mail do PÚBLICO com uma informação adicional: “Até ao momento, não chegou à Procuradoria-Geral da República qualquer pedido formal do primeiro-ministro. Logo que recebido será objecto de apreciação.”

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