sábado, 16 de novembro de 2013

Cultura diz que obras de embaixada são ilegais


Cultura diz que obras de embaixada são ilegais
16 nov 2013  Inês Boaventura in Público

Também a Câmara de Lisboa afirma que os trabalhos foram feitos “em desconformidade com as normas legais aplicáveis”

A Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) concluiu que as obras realizadas pela Embaixada dos Emirados Árabes Unidos, no Príncipe Real, em Lisboa, revelam “um total incumprimento da legislação aplicável, além do desrespeito pelos critérios, normas e convenções pelos quais se regem as boas práticas de intervenção no património cultural imóvel”.

Isso mesmo consta de um parecer elaborado por uma técnica da DGPC após uma visita ao local. No documento, de 25 de Outubro, dizse que os trabalhos levados a cabo pela embaixada “violam” a Lei n.º 107/2001, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural. Em causa está o facto de aquela entidade ter construído, no exterior do edifício que ocupa na Praça do Príncipe Real, uma estrutura de metal (entretanto retirada), uma caixa de elevador e um barracão, tapando várias janelas, uma porta e escadas do palacete vizinho.
No parecer da DGPC diz-se ainda que, consultados os arquivos deste organismo, verificou-se “a ausência de qualquer parecer sobre as referidas acções”, pelo que “presumese tratar-se de obras ilegais e, como tal, não licenciadas pela Câmara de Lisboa”. Do teor deste documento, que mereceu a concordância da directora- geral, Isabel Cordeiro, foi já dado conhecimento ao gabinete jurídico da DGPC, ao qual caberá a eventual instrução de um processo de contra-ordenação.


Num ofício de 23 de Outubro, o vereador do Urbanismo da Câmara de Lisboa afirma também que, “na sequência de uma acção de fiscalização realizada pela Polícia Municipal”, as obras da embaixada foram realizadas “em desconformidade com as normas legais aplicáveis”. Manuel Salgado acrescenta que esta situação está a ser acompanhada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidade à qual a autarquia solicitou “a adopção de medidas urgentes para resolução deste assunto”. 

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